terça-feira, 25 de maio de 2010

Evolução Histórica dos Direitos Humanos e sua contribuição na organização da sociedade civil


    As manifestações históricas dos Direitos Humanos começam junto com as primeiras civilizações, onde já foram encontrados mecanismos de proteção individual como o Código de Hamurabi (1690 a.C.), talvez o primeiro a reconhecer que todos têm direito a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família e etc.
    Posteriormente na Grécia, sob forte influencia filosófica e religiosa, surgem os primeiros estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade entre os homens. Em 441 a.C. Antígona sugere que a participação política para todos os cidadãos era essencial ao equilíbrio dos sistemas políticos, contribuindo para o surgimento da democracia. Contudo, foi o Direito Romano que atribuiu ao Estado a tutela dos direitos individuais.
    A primeira codificação complexa e pública de proteção aos direitos do cidadão foi a chamada: Lei das 12 Tábuas de 450 a.C. Literalmente inscritas em madeira e afixadas nas paredes do fórum romano, foram destruídas no incêndio de Roma.
    Durante a Idade Média, a natureza era considerada o produto criado por Deus.

“O Direito Natural torna-se a lei escrita por Deus no coração do homem, pois entendia-se que a natureza é uma espécie de primeiro costume, assim como costume é uma espécie de segunda natureza, segundo o conceito de Pascal.
    A concepção de leis ligadas à idéia de liberdade e igualdade como direito da natureza humana surge com os estóicos e culmina com a supremacia do direito natural sobre o direito positivo e decide que: os direitos fundamentais do homem não podem ficar sujeito a nenhum poder divino ou humano que contrarie a sua natureza.
    Foi o Iluminismo no século XVIII, que tornou o Direito Natural uma forma de libertação do ordenamento jurídico imposto pelas monarquias absolutistas e que culminaram em diversas Revoluções Liberais como: 

* REVOLUÇÃO INGLESA (1660 – 1688)
* REVOLUÇÃO AMERICANA (1776)
* REVOLUÇÃO FRANCESA (1789)
        O processo de extinção do absolutismo na Europa começa pela Inglaterra em 1688, com a Revolução Gloriosa, apoiada por filósofos iluministas e pois um fim no poder totalitário obtido no século XVI por Henrique VIII, 2º rei da dinastia Tudor. A monarquia absoluta é substituída pela constitucional e a autoridade do rei torna-se limitada pela burguesia através da Declaração de Direitos (constituição Inglesa). Esse conflito sem batalhas ficou conhecido como a Revolução sem Sangue.
        Na França, o Estado absolutista iniciado por Luís XIV (1638-1715), que ficou conhecido como “Rei Sol”, se transfere para Versalhes, cidade próxima à Paris, onde viveu em clima de luxo e ostentação, alheio às necessidades do povo cada dia mais pobre e cansado de pagar pelos desperdícios da corte francesa. Os comerciantes, apesar de ricos, sabiam que em uma sociedade estratificada não tinham a menor possibilidade de ascensão social ou título de nobreza.

        Embalado nesse cenário de ideais iluministas e conquistas populares, surge Maximilien Robespierre, jovem brilhante advogado que só aceitava casos de acordo com a valorização da retidão social e da justiça. A eloquência em seus discursos que impressionava pelas firmes convicções políticas e ideológicas finda por lhe render o titulo de “O Incorruptível”.  Foi um dos grandes defensores do sufrágio universal e da igualdade dos direitos. Ao colocar-se contra regimes escravagistas, defendia as associações populares alegando que: 

    "A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos".

        Liderados por Robespierre, a população enfurecida, faminta e oprimida vai às ruas exigir: LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE! Invadem a Bastilha (onde ficavam presos políticos ou contra a nobreza), demolindo-a manualmente, tijolo por tijolo, numa histórica demonstração de força popular e que impressiona até hoje!
        Em contraste ao conflito inglês, a revolta francesa foi extremamente sangrenta, por muitas vezes injusta e desumana. Seus líderes perderam o controle do movimento fazendo surgir o Terror, que era justificado como única forma de manter vivo os ideais revolucionários e a Guilhotina para “humanizar” os executados da revolução. 
        Com a Revolução Francesa a codificação do direito natural (ainda baseado no cristianismo) torna-se uma realidade irreversível, mas só em 26 de agosto de 1789 é declarado o Direito do Homem e do Cidadão sem a fundamentação religiosa e por meio de concepções liberais, fazendo surgir a Escola do Direito Natural que afirma: 
    “O Direito é natural do ser humano, algo inato e universal que preconiza a invariabilidade da natureza humana. E seria válido ainda que Deus não existisse.” (wikipedia)

        O reconhecimento dos direitos naturais e civis continuou a evoluir com pequenos ganhos, mas ainda com restrições de classe, propriedade, gênero e etnia até a eclosão das Grandes Guerras e o enfraquecimento do poder europeu nas colônias. Os vários avanços das tecnologias de comunicação ajudam a proliferar diversos documentos sobre Direitos Humanos, produzindo debates sobre esse tema na Ásia, África e Américas. Notícias de rebeliões populares vitoriosas insuflam o sentimento nacionalista entre os povos colonizados.
        Em 1933, Roosevelt assume a presidência dos EUA com a missão de resgatar a dignidade do país. Em seu discurso de posse, em uma ação rápida e afirma:

    "A única coisa que devemos temer é o medo".

        Após tirar o país da crise, foi reeleito três vezes, de 1936 a 1944, e durante seu governo, manteve os EUA fora das guerras européias, mas 1941, quando os japoneses atacaram Pearl Harbor, percebeu que a paz mundial dependia da união de vários países. Foi o inicio de uma série de acordos. No dia 1º de janeiro de 1942, Roosevelt em discurso, usa pela primeira vez a expressão: “Nações Unidas”. 
        No dia 24 de outubro de 1945, a ONU – Organização das Nações Unidas passa a existir oficialmente com o objetivo de manter a paz e a solidariedade internacional. Através desse órgão surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um marco na instrumentalização da democracia e do respeito entre povos.
        Atualmente, alem de manter a segurança internacional, a ONU promove a colaboração entre os países em busca de soluções para crises econômicas, culturais, religiosas, humanitárias e de degradação ambiental, garantindo o respeito pelo ser humano independente de sua cor, raça ou origem, ajudando a construir e manter uma sociedade melhor, mais justa e igualitária para TODOS.
        No Brasil, a Constituição Cidadã de 1988 incorporou os tratados internacionais de proteção de Direitos Humanos, atribuindo-lhes status diferenciado.
    “Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social. A vida humana em sua plenitude manifesta-se como liberdade. Assim, a transgressão dos direitos fundamentais incide no que viola a vida – bem supremo – e sua pujança, a qual, em termos humanos, significa o direito de ser e de ser diferente, ter a liberdade de ter suas próprias crenças, bem como não sofrer discriminação em virtude de raça, cor ou condição etária ou sexual.”













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