quarta-feira, 2 de junho de 2010

NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO


  
A educação no Brasil é composta por dois níveis:


  

  • EDUCAÇÃO BÁSICA
Tem inicio na educação infantil, prolonga-se até o Ensino Médio e tem por finalidade o desenvolvimento da cidadania e a formação comum indispensável a todos os brasileiros que desejem ou não, continuar a vida acadêmica. Em 1996, através da LDB/96 (Lei de Diretrizes e Base) ela passou a ser DEVER do Estado e incumbência do município.
  • EDUCAÇÃO SUPERIOR
A formação superior tem inicio após a conclusão do Ensino Médio e por objetivo, formar profissionais nas diferentes áreas do saber, promovendo a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos ministrados em universidades, centros universitários, faculdades integradas, institutos e escolas superiores. (43 a 57 da LDB/96)

 
EDUCAÇÃO BÁSICA


    
EDUCAÇÃO INFANTIL
É o início do processo educacional e é oferecida em creche para crianças de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos na pré escola. A principal finalidade desse período é complementar a ação familiar e da comunidade no sentido de que até os cinco anos, a criança desenvolva aspectos cognitivo/linguístico, físico, psicológico, intelectual e social, tornando-a um ser indivisível e completo. Apesar de a carga horária mínima prevista ser de 800h/aulas (200 dias letivos) ela não é obrigatória, como também não há avaliação escolar, já que nessa fase o foco está voltado apenas para acompanhar o desenvolvimento infantil.
(artigos 29, 30 e 31 da LDB)
  
O artigo 3º do DCNs  exige diplomados em curso de formação de professores, mas não especifica com clareza, se o curso é de nível médio ou superior.  A exigência de escolaridade formal para os professores da educação infantil retira o antigo conceito “tutelar” dessas instituições, atribuindo-lhe desde cedo função educativa.

Hoje a educação infantil é oferecida nos cursos de níveis superiores da Licenciatura Plena em Pedagogia, sendo extinta a formação dos professores em nível médio.


    ENSINO FUNDAMENTAL
   É gratuito e obrigatório e estende-se a todas as idades. Por ser um direito público subjetivo (não exige regulamentação para ser cumprido) seu oferecimento é DEVER e responsabilidade do Estado.
  A LDB menciona nos artigos 32º, 33º e 34º sobre o ensino fundamental e determina que sua oferta gratuita e obrigatória, estenda-se a todos, mesmo àqueles os que não tiveram acesso na idade própria. Deve ser ministrado em língua portuguesa, LIBRAS e/ou expressões similares.
    Com duração mínima de 8 anos, tem seus objetivos descrito na no artigo 32 da LDB.


Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

§ 5o  O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
    A organização do ensino em geral se dá por:
  • séries anuais;
  • ciclos;
  • períodos semestrais;
  • grupos não seriados;
  • alternância regular de períodos de estudos;
  • idade;
  • processo de aprendizagem especial.
    
  A jornada escolar efetiva em sala de aula é de pelo menos 4 horas, podendo ter a permanência ampliada, (tempo integral) a critério dos sistemas de ensino.
    O calendário escolar é de 800h/200dias, respectivo ao critério do sistema de ensino.
    Promoções e transferência só podem ser feitas mediante avaliação feita pela escola que permita sua inscrição na série ou etapa adequada. Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema.
    A avaliação de rendimento escolar é contínua e cumulativa, com aspectos qualitativos, com obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela. É possivel acelerar alunos com atraso escolar ou avançar séries mediante verificação do aprendizado. (recuperação de ciclo)
   Fica a cargo da escola o controle de frequência, desde que se preserve o mínimo de 75% do total de horas letivas para aprovação.
   As Diretrizes e Referenciais Curriculares determinam as normas e padrões mínimos de qualidade e grade curricular a ser complementado em cada sistema de ensino, considerando as características regionais e locais da sociedade, cultura, economia e clientela. etc. As populações rurais promovem as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades.

DISCIPLINAS DO CURRÍCULO OBRIGATÓRIO: 
  • Língua Portuguesa;
  • Matemática;
  • Conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil
  • Arte;
  • Educação Física (facultativa ao aluno: que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6h; maior de 30anos, que estiver prestando serviço militar e que tenha prole.) Lei nº 10.793 de 01/12/2003
  • Música (é obrigatória, mas não exclusivo do componente curricular, isso quer dizer que pode ser mesclada à outras disciplinas)
  • Língua Estrangeira Moderna (a escolha fica a cargo da comunidade escolar e será incluído na parte diversificada do currículo)
  • Ensino religioso (faz parte da formação básica, deve ser ministrado em horário regular de aula, mas a frequencia é facultativa para os pais e alunos)
  • O artigo 26 da LDB, modificado pela Lei nº 11.645 de 10/03/2008 torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, que devem ser ministrados em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira.

    A Lei nº 11.525 de 25/09/2007, acrescentou no artigo 32º, o parágrafo 5º- O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trata dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13/07/1990, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
    A Resolução CNE/CBE nº 2/98, fixa as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental, apresenta princípios norteadores da ação pedagógica autonomia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito ao bem comum, os direitos e deveres da cidadania, os exercícios da criticidade.


ENSINO MÉDIO
É a etapa final da educação básica, tem duração mínima de três anos com e por objetivo aprofundar e consolidar os conhecimentos já adquiridos. Trata-se da preparação básica para a continuação da vida acadêmica profissionalizante, exercício da cidadania ou capacitação técnica para o trabalho através da compreensão científico-tecnológica dos processos produtivos teóricos e práticos. Os Parâmetros Curriculares: CNE/CEB nº 03/98-Diretrizes Curriculares oferecem aos professores normas e diretrizes para elaboração, metodologia, avaliação e organização de seus planejamentos.

O artigo 36º da LDB determina para o  currículo do ensino médio que:
I- destacará a educação tecnológica básica ...
II- adotará metodologia de ensino e de avaliação ...
III- será incluída uma língua estrangeira moderna obrigatória, escolhida pela comunidade e uma segunda em caráter optativo, dentro da disponibilidade da instituição.
IV- serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do Ensino Médio.

    Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (incluso pela Lei nº11.741 de 16/07/2008)

Parágrafo único: A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.

    36-B, A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I- articulada com o ensino médio;
II- subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Parágrafo único- A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:
I- os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
II- as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
III- as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. 

    Art.36-C- A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do artigo 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I- integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II- concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) Na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
b) Em instituições de ensino distintas, aproveitando-se oportunidades educacionais disponíveis;
c) Em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

    Art.36-D- Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.

    Parágrafo único: Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articuladas concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.


"Transformai uma árvore em lenha que ela arderá; mas , a partir de então, não dará mais flores nem frutos." - Tagore


EDUCAÇÃO SUPERIOR
A educação superior está expressa nos artigos, Tem por finalidade formar profissionais nas diferentes áreas do saber, promovendo a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e comunicando-os por meio do ensino. (43 a 57 da LDB/96)
A educação superior abrange os cursos de programas:
I- cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência;
II- cursos de graduação;
III- cursos de pós graduação;
IV- cursos de extensão.

    As instituições de Ed. Superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino; ou seja o acesso ocorre mediante processo seletivo utilizando provas do ensino médio, uso de notas obtidas no ensino médio, desempenho do aluno no Enem- Exame Nacional de Ensino Médio.
    Com relação ao Calendário o ano letivo regular, independente do ano civil, com mínimo de 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A Freqüência dos alunos e dos professores é obrigatória, sendo que para os alunos é exigido o comparecimento de 75% às aulas, salvo nos programas de EAD-Educação à Distância.
    A Lei nº 11.096, de 13/01/2005, institui o Programa Universidade para Todos- PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior. Este programa é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais 50% ou de 25% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.



MODALIDADES DE EDUCAÇÃO

A LDB/96 apresenta 3 modalidades de educação:
1- EJA – Educação de Jovens e Adultos;
2- Educação Profissional e
3- Educação Especial.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
São apresentados pela LDB/96 nos artigos 37 e 38. Sua Finalidade e Oferta são destinadas àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos do ensino fundamental e médio e na idade própria, sendo gratuito.
    O artigo 37 menciona sobre o EJA, incluindo o parágrafo 3º. Que diz que a educação do EJA, deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos que compreenderão a base nacional comum do currículo.
  Com relação aos Limites de idade: no nível de conclusão do ensino fundamental para maiores de 15 anos e no ensino médio, para os maiores de 18 anos.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Consta nos artigos 39 a 42 da LDB/96.
Sua Finalidade: integrada às diferentes formas de educ., ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Destina-se ao aluno matriculado no ensino fundamental, médio ou superior ou egresso deles, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto. A educação profissional apresenta-se em 3 níveis: básico, técnico e tecnológico.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Apresentam-se nos artigos 58 a 60 da LDB/96. Sua Oferta deve ser constitucional do Estado, tem início na faixa etária de 0 a 6 anos ( hoje 0 a 5 anos- educação infantil) e deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Haverá quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela. (hoje existem as salas de recursos nas escolas públicas para melhor atender os portadores de necessidades especiais.

As legislações da educação especial são:
O Decreto nº 3298, de 20/12/1999, consolida as normas de proteção à pessoa portadora de deficiência. Deliberação CEE nº05/2000 e Indicação CEE nº 12/1999, fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 02/2001, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei nº 10.845, de 05/03/2004, institui o programa de complementação ao atendimento educacional especializado às pessoas portadoras de deficiência.

Com relação a escola de educação especial, a lei determina que deverá cumprir um mínimo de 200 dias letivos e 800 horas para o ensino fundamental e médio e estipular um mínimo de dias letivos para a educação infantil.

A equipe da escola especial, deverá ser com a participação da família, deve promover estudos de casos, envolvendo profissionais da saúde e de outras áreas, como subsídio para decidir a programação educacional a ser cumprida e o tipo de atendimento a ser oferecido, e analisar quando cada aluno deve ser encaminhado para classes comuns ou especiais do ensino regular ou supletivo.
A avaliação do desempenho escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais atendidos nas classes comuns, nas classes especiais e nas escolas especiais, deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. A avaliação deve variar segundo as características das necessidades especiais do aluno e a modalidade de atendimento escolar oferecida, respeitadas as especialidades de cada caso.
Os Sistemas de Ensino da educação especial, que asseguram os currículos, métodos, técnicas e recursos educativos são organizados de acordo com as necessidades específicas de cada educando especial; inclusive o superdotado; cabendo à escola organizar-se e assegurar tais condições, para uma educação de qualidade para todos.

EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
A EAD pretende expandir oportunidades de estudo, se os recursos forem escassos, e ainda procura familiarizar o cidadão com a tecnologia e oferecer meios de atualização profissional permanente e contínua.
A Seed- Secretaria de Educação à Distância do MEC foi criada em 95 e articula-se com os demais órgãos do ministério, a fim de institucionalizar a EAD no país.




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