terça-feira, 28 de setembro de 2010

Libras para todos!



"Não há como dimensionar o tempo em que a humanidade repete as mesmas ações cometendo os mesmos erros e se deixando levar pela certeza que farão a diferença. A diferença é uma ilusão, simplesmente porque ela não se perpetua, ela se dissolve no ar como grãos de areia..." (BENEDETTO, Geani Carla Di)


Após quase um século de perseguição e marginalidade, finalmente os códigos que compõe a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS passam a ser reconhecidas como uma forma de linguagem, tão natural e viva quanto o nosso português nativo. Foi através da persistência das escolas “clandestinas”, que esses sinais (codificados a partir da Língua de Sinais Francesa) não foram eliminados da nossa sociedade.
Nossa sociedade não é composta apenas de “ouvintes”. Existe um grande numero de pessoas que foram excluídas de seus direitos políticos e civis por não serem consideradas “normais”, mas afinal, o que é ser “normal”? Até pouco tempo atrás, para nossa espécie, que até já foi à lua, ser “normal” era pertencer à maioria, mas de que estamos falando afinal, de seres humanos, classificados individualmente como únicos na natureza ou de bois de abate que se organizam em “manadas acéfalas” de iguais?
Infelizmente, em pleno sec. XXI, vivendo na “era digital” do conhecimento amplo, nossa sociedade ainda precisa de “leis” para incluir em nossa vida aqueles que por alguma razão, durante milênios, foram considerados “imperfeitos”. A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002 dá oportunidade ao surdo de ser aceito, valorizado e respeitado em sua particularidade como “pessoa normal”, incluindo-o em nosso dia-a-dia, como alguém capaz em todos os setores sociais e econômicos, podendo desenvolver o interesse pelo aprendizado da forma oral da língua portuguesa (atualmente não é uma obrigação legal para pessoas surdas), o que o transformaria em bilíngue.
Antes de ser promulgado por lei, alguns cursos ofertavam LIBRAS como disciplina optativa, a partir de 22 de dezembro de 2005, o decreto-lei 5.626, em seu artigo 3º, determina que a Libras seja inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O sentido prático disso é: proporcionar uma organização política que avance no sentido de superar a marginalização, trazendo o surdo para os espaços que o enxerguem como cidadãos, rompendo com estereótipos que ameaçam sua acessibilidade, principalmente, a uma educação de qualidade.
A inclusão da LIBRAS no currículo de um curso básico exige o desenvolvimento de faculdades de comunicação na língua, não a fluência ou a competência profissional para o exercício da tradução/interpretação, como ocorre em cursos mais avançados. O objetivo é desenvolver uma nova maneira de se comunicar, ampliando a capacidade expressiva daqueles que vão exercer atividade de comunicação e didática, para que eles se solidarizem e passem a respeitar as diferenças, levando os indivíduos surdos a uma maior integração social entre aqueles que ouvem e desejam que essa comunicação aconteça.



Fontes:
·         Inclusão e Excludente
·         Lei 10436/02
·         Decreto 5626/05
·         Grupo Moitara
·         Medicina - UFMG - noticias
·         Artigonal - Entendendo Libra
·         http://www.libras.org.br
·         FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO DE SURDOS - Gladis Perlin e Karin Strobel (Centro de Comunicação e Expressão / UFSC - curso de licenciatura em letras-libras)



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